- Crianças entre os 4 e os 36 meses, residentes no distrito de Lisboa, sendo dada prioridade aos residentes na área da Paróquia do Estoril.
- Crianças entre os 3 e os 6 anos de idade, residentes no distrito de Lisboa, sendo dada prioridade aos residentes na área da Paróquia do Estoril.
- O período de pré-inscrições (do berçário ao 9ºano) tem início no primeiro dia útil de novembro. Esta pré-inscrição não tem custos e implica a o preenchimento da ficha de pré-inscrição, onde é demonstrado o interesse em frequentar a instituição no ano letivo seguinte.
Para a admissão dos alunos, serão tidos em consideração os seguintes aspetos:
-Filhos de funcionários e irmãos de alunos;
-Agregado familiar, com residência na Paróquia de Santo António do Estoril;
-Casos particulares ou situações urgentes;
-Data da pré-inscrição (critério de desempate).
- Os pais são informados da situação (entrada ou não) no decorrer do mês de março, preferencialmente por e-mail (caso tenha sido colocado na ficha de pré-inscrição) ou por carta.
O núcleo de Santo António abre às 8h00 e fecha às 19h00; o Pólo da Boa Nova (Creche, Pré-Escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos) abre às 7h30 e fecha às 19h30.
A instituição abre nos primeiros dias de Setembro (em data definida no final do ano letivo) e funciona nos dias úteis, com as seguintes exceções: 24 de dezembro, 31 de dezembro, quinta e sexta-feira da Semana Santa, terça-feira de Carnaval, todas as pontes decididas pela Direção, com aviso prévio; situações extraordinárias, tais como epidemias, falta de água, desinfestações, e qualquer outra situação excecional, avisada pela Direção atempadamente.
No caso do 1º, 2º, 3º Ciclo, os alunos poderão frequentar a instituição de setembro a junho (incluindo interrupções letivas). No mês de julho são desenvolvidas Colónias de Férias, que serão pagas à parte.
Todas as pessoas de ambos os sexos, que tiverem idade igual ou superior a 65 anos (esta premissa etária poderá não ser cumprida em casos excecionais, a considerar/analisar individualmente);
Não sofram de doença infectocontagiosa que prejudique o bom funcionamento da Instituição;
Residentes no concelho de Cascais
Para se candidatar a cliente de Centro de Dia, deve preencher ficha de inscrição e entregar documentos comprovativos dos rendimentos e despesas à assistente social do Centro de Dia.
A comparticipação familiar é atribuída anualmente em função da capitação do agregado familiar e em função da avaliação socioeconómica de cada situação.
Esse valor é calculado de acordo com a legislação/normativos em vigor.
Assim, de acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4, de 16/12/2014, da Direção Geral da Segurança Social, o cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = (RAF/12-D)/N
Sendo que:
RC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D = Despesas mensais fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito: o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido; Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente; Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência; Despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
O valor máximo das despesas mensais fixas a ser considerado não poderá ultrapassar a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 11 ou 12 mensalidades (caso frequente o mês de agosto).
A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional aos rendimentos do agregado familiar, sendo que, a totalidade dos mesmos não pode ser superior a 60% do rendimento per capita do agregado familiar. (percentagem a aplicar apresentada em Anexo IV).
Sim, um contrato de prestação de serviços.
Sim, na área da Paróquia do Estoril mas sempre mediante avaliação.
Todas as pessoas que se encontrem numa situação de dependência física e ou psíquica e que as impossibilite assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária e não dispor de apoio familiar para o efeito;
Residentes no Concelho de Cascais, nas freguesias de Cascais-Estoril e Alcabideche
Para se candidatar a cliente do Serviço de Apoio Domiciliário, deve preencher ficha de inscrição e entregar documentos comprovativos dos rendimentos e despesas às assistentes sociais do Serviço de Apoio Domiciliário.
O valor da comparticipação familiar é atribuído anualmente em função da capitação do agregado familiar, e em função da avaliação socioeconómica de cada situação.
Esse valor é calculado de acordo com a legislação/normativos em vigor.
Assim, de acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4, de 16/12/2014, da Direção Geral da Segurança Social, o cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = (RAF/12-D)/N Sendo que:
RC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D = Despesas mensais fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito: o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido; Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente; Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência; Despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
O valor máximo das despesas mensais fixas a ser considerado não poderá ultrapassar a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades.
A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem a cada serviço, sendo que, a totalidade dos mesmos não pode ser superior a 75% do rendimento per capita do agregado familiar. (serviços e percentagens a aplicar em Anexo IV).
A Fisioterapia e Psicologia são serviços pagos por sessão.
Se o candidato a cliente e/ou Representante Legal ou Familiares não quiser fazer prova do seu rendimento, fica obrigado a efetuar o pagamento correspondente ao valor do custo médio real dos respetivos serviços prestados ao cliente.
Sim, um contrato de prestação de serviços.
É uma equipa multidisciplinar, composta por profissionais das mais diversas áreas, especializados e qualificados, capazes de responder às necessidades de pessoas dependentes e não dependentes.
Compõem essa equipa Assistentes Sociais, Fisioterapeuta, Psicóloga, Administrativa e Agentes de geriatria.
Sim, as refeições são confecionadas na Instituição. As ementas são elaboradas por pessoas especializadas.
As pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhor integração social e profissional, em situação de carência económica grave, que cumpram as condições de atribuição.
Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
- Vale postal emitido pelos CTT (vale de correio).
- Transferência bancária
Avisar a Segurança social no prazo de 10 dias das alterações de morada;
Fornecer à Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica;
Ir às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção;
Assinar o contrato de inserção;
Cumprir as obrigações assumidas no contrato de inserção;
Pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas;
Apresentar o pedido de renovação com dois meses antecedência.
Avisar a Segurança Social no prazo de 10 dias se houver alteração dos rendimentos ou elementos que possam levar à alteração da prestação de RSI;
Ir às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção, nas quais é definido, assinado e revisto o contrato de inserção;
Assinar o contrato de inserção;
Cumprir as obrigações assumidas no contrato de inserção;
Pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas.
Nas situações em que os serviços de Segurança Social entendam ser necessário verificar os valores do património mobiliário declarados, podem exigir, em relação ao requerente ou a qualquer membro do seu agregado familiar, uma declaração de autorização para acesso à informação bancária ou, em alternativa, a apresentação dos documentos bancários que sejam considerados relevantes
O Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) é um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
As famílias e as crianças ou jovens são referenciados para uma intervenção do CAFAP, consoante os casos, pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou pelo tribunal, bem como por entidades públicas ou privadas do âmbito da segurança social, saúde, educação e justiça.
Residentes na área de abrangência da Paróquia do Estoril, que tenham insuficiência económica comprovada, mediante avaliação por parte da equipa técnica do Serviço de Apoio à Família.
Sim pode, mediante avaliação por parte da equipa técnica do Serviço de Apoio à Família.
Sim, o valor mínimo é 0.50€ e máximo é 2.50€, no entanto em casos justificados pela Assistente Social poderão ser gratuitas.
Sede - Centro Comunitário Sra. da Boa Nova
Rua Campo Santo, 441
2765-307 Estoril
Portugal
Tel: + 351 21 467 86 10
Fax: + 351 21 467 86 13
Email: mail@cpestoril.pt